O que é direito autoral
Direito
autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa
física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa
gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de
suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos
Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem
utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como
textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os
direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais
e patrimoniais.
Os direitos morais asseguram a autoria
da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por
direito de autor. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se
referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. É
direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da maneira que
quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou
parcialmente.
Ao contrário dos direitos morais, que
são intransferíveis e irrenunciáveis, os direitos patrimoniais podem ser
transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede
direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações. Caso a
obra intelectual seja utilizada sem prévia autorização, o responsável
pelo uso desautorizado estará violando normas de direito autoral, e sua
conduta poderá gerar um processo judicial.
A obra intelectual não necessita estar
registrada para ter seus direitos protegidos. O registro, no entanto,
serve como início de prova da autoria e, em alguns casos, para
demonstrar quem a declarou primeiro publicamente.